A oferta de seguros no mercado é vasta e diversificada. São mais de duas centenas os seguros que fazem parte da lista de proteções legalmente exigidas em Portugal.
Muitos deles destinam-se a atividades profissionais mas, seis deles, além de obrigatórios são realmente imprescindíveis para si e para o seu dia-a-dia. Descubra quais e as vantagens que o ACP oferece aos seus sócios.
1. Seguro automóvel
O seguro automóvel é exigido por lei. Circular sem este seguro é ilegal e, além de pesadas coimas, o veículo pode ser apreendido, implicando mesmo a prisão no caso de ocorrência de acidente, especialmente se houver vítimas.
O seguro de responsabilidade civil (seguro contra terceiros) é obrigatório por lei, mas cobre apenas os danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo.
Geralmente o prémio (preço) a pagar por um seguro automóvel varia consoante a idade do veículo, a região em que circula, os quilómetros que o veículo percorre anualmente, entre outros.
O ACP oferece aos seus sócios um seguro automóvel com preço fixo de 10,99€/mês. Mais do que um seguro contra terceiros, inclui assistências em viagem ilimitadas com reparação no local, veículo de substituição em caso de avaria durante cinco dias, proteção de avaria duas vezes por ano e assistência jurídica ACP.
2. Seguro de incêndio
Quando se trata da sua casa todo o cuidado é pouco e os acidentes, infelizmente, acontecem. Em termos legais, só é obrigatório ter a cobertura de incêndio em propriedade horizontal.
A cobertura de incêndio cobre apenas danos causados pelo fumo, explosões ou vapores nessa eventualidade.
Para uma proteção mais completa e abrangente, verifique as vantagens que o ACP lhe propõe através do seguro multirriscos-habitação, um seguro flexível e com amplitude suficiente para proteger o seu bem de maior valor - a sua casa.
3. Seguro de empregada doméstica
Se tem uma empregada doméstica, saiba que independentemente de esta trabalhar a tempo parcial ou permanente, os acidentes que sofrer no exercício das funções são da sua responsabilidade como empregador.
O seguro de acidentes de trabalho proporcionado pelo ACP cobre:
- O período em que se encontra ao seu serviço
- O trajeto de e para o local de trabalho (isto é, a sua residência)
- As deslocações efetuadas em serviço.
4. Seguro de responsabilidade civil para animais perigosos
Este é um dos seguros obrigatórios por lei mais descurados em Portugal. Para salvaguardar danos causados a terceiros por estes animais, todas os proprietários de animais considerados “potencialmente perigosos” devem subscrever este seguro, incluído também na oferta de seguros ACP.
Um “animal potencialmente perigoso” é definido como qualquer animal que, “devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais”. As raças de cães consideradas perigosas em Portugal são o rottweiler, pit bull terrier, cão de fila brasileiro, dogue argentino, tosa inu, staffordshire terrier americano e staffordshire bull terrier.
Os cruzamentos de primeira geração destas raças, cruzamentos destas entre si ou os cruzamentos destas com outras raças, podem resultar igualmente num animal potencialmente perigoso.
Quer se trate de um cão de guarda, de companhia ou de caça, por mais carinhoso que seja, se for potencialmente perigoso, deve forçosamente ter esta proteção.
5. Seguro de responsabilidade civil para caçadores
Se o seu desporto preferido é a caça, pratique-o com a máxima segurança. Para todos os caçadores e para quem tem licença de porte de arma, este é um dos seguros obrigatórios por lei.
Trata-se de um seguro de responsabilidade civil que cobre danos corporais e/ou materiais causados a terceiros em consequência de acidente ocorrido no local e durante o exercício da caça.
Para a prática de tiro desportivo, é também exigido o seguro de uso e porte de arma que o seguro de caçadores do ACP já inclui.
6. Seguro de embarcações de recreio
Quer se trate de um barco a remos, à vela ou a motor, motos de água ou jet-skis, este é outro dos seguros obrigatórios na ordem jurídica portuguesa, cobrindo os prejuízos causados a terceiros (no âmbito da responsabilidade civil) e os danos sofridos pela embarcação e respetivos ocupantes.
Em caso de acidente náutico ficará 100% salvaguardado de quaisquer danos. É precisamente com este fim que o ACP disponibiliza o seguro ACP Náutico aos seus sócios.
Subscrever um seguro que não é legalmente exigido depende das necessidades de cada um, todas diferenciadas e específicas em termos de coberturas.
Por exemplo, quem adoece frequentemente e quer precaver-se, deverá optar por um seguro de saúde.
Por outro lado, um seguro de vida poderá ser ideal para quem tem dependentes a cargo.
Quanto aos seis seguros mencionados acima, esses são mesmo imprescindíveis.
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