As alterações ao Regulamento de Sinalização de Trânsito, publicadas em Diário da República esta semana, indicam que a partir de 1 de abril de 2020 não podem ser colocados sinais novos que não estejam de acordo com as normas agora aprovadas.
O novo regulamento cria sinais de trânsito a indicar zonas de residência ou de coexistência de viaturas e peões, assim como zonas de emissões reduzidas, onde só podem circular veículos menos poluentes.
Entre os sinais de perigo, surgem a aproximação de uma passagem para velocípede, o aviso de que a via pode ser atravessada por linces-ibéricos e por anfíbios.
Já nos novos sinais de obrigação destacam-se os que indicam uma via obrigatória para motociclos e uma via reservada a veículos com alta taxa de ocupação.
Passam a estar igualmente previstos sinais de alerta, no pavimento da estrada, dos limites de velocidade em locais onde "possam ocorrer situações de especial perigosidade", em complemento com a sinalização vertical existente, designadamente a que indica a proibição de circulação acima de 30 quilómetros por hora. Quanto às marcas de sinalização no pavimento, foram introduzidas as suas dimensões com vista "à sua uniformização".
Veja aqui todos os novos sinais, no fim do documento.
“Respondendo à evolução social introduzem-se novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como novos quadros com a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e a representação gráfica dos sinais luminosos”, frisa o decreto regulamentar.
Nas alterações feitas, as mais significativas desde 1998, são distinguidos os sinais de trânsito, os sinais dos agentes de trânsito e os sinais dos condutores, "clarificando-se que os sinais de trânsito incluem a sinalização temporária e compreendem os sinais verticais, as marcas rodoviárias e os sinais luminosos".
A revisão do regulamento de sinalização de trânsito visa "o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada" e estão alinhadas com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020.
Segundo o decreto regulamentar, os sinais de trânsito que não estejam conformes com as alterações mantêm-se válidos até à sua substituição por os novos sinais agora publicados, devendo essa substituição ter lugar até 1 de janeiro de 2030.