Segundo uma versão do articulado do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), com a data de 13 de outubro e a que a Lusa teve acesso, a “interconexão de dados entre a administração fiscal, os serviços da Administração Interna e do Planeamento e das Infraestruturas” ocorre depois de ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
”Para efeitos de melhorar a eficácia dos processos de contraordenações rodoviárias, o Governo fica autorizado, ouvida a CNPD, a estabelecer a interconexão de dados entre os serviços da administração fiscal e os serviços do Planeamento e das Infraestruturas e da Administração Interna com competências na área do direito contraordenacional rodoviário por forma a facilitar o acesso recíproco aos dados registados na administração fiscal relevantes para instauração e tramitação dos processos”, refere a versão preliminar do articulado do OE2017.