Incentivos à compra de elétricos finalmente aprovados

| Revista ACP

Após meses de atraso, Ministério do Ambiente finalmente abriu as candidaturas de apoio à compra de Veículos de Emissões Nulas.    

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Foram várias semanas de incertezas, mas finalmente a luz verde chegou: o Estado volta este ano a subsidiar a compra de veículos de emissões neutras, uma categoria que abrange ligeiros de passageiros e de mercadorias, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos elétricos e ainda bicicletas de carga e de uso citadino, tanto elétricos como convencionais. Ao todo são 10 milhões de euros, o mesmo valor que foi alocado a este programa do Fundo Ambiental em 2022

Aliás, lendo o despacho publicado esta quarta-feira, da responsabilidade do ministro Duarte Cordeiro, não se registam alterações às condições impostas no ano passado. Segundo o despacho, os pedidos devem ser submetidos até 30 de novembro de 2023 e são elegíveis as faturas e recibos com data a partir de 1 de janeiro deste ano, sendo as candidaturas ordenadas de acordo com a data e hora de chegada.

Conheça as condições para 2023 

Veículos ligeiros de passageiros: incentivo no valor de 4.000 euros para pessoas singulares, devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo. Não são elegíveis veículos com custo final de aquisição superior a 62.500 euros, incluindo o IVA e despesas associadas. O limite deste apoio é de 1300 incentivos ou 5,2 milhões de euros;

Veículos ligeiros de mercadorias: incentivo no valor de 6.000 euros, devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo. O limite deste apoio é de 150 incentivos ou 900 mil euros;

Bicicletas de carga: incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500 euros no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica ou de 1.000 euros sem assistência elétrica. O limite deste apoio é de 300 incentivos ou 450 mil euros; 

Bicicletas elétricas para uso citadino: incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 euros. O limite deste apoio é de 4550 incentivos ou 2 milhões e 275 mil euros; 

Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos: incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo IVA, até ao máximo de 500 euros; O limite deste apoio é de 1050 incentivos ou 525 mil euros;

Bicicletas citadinas convencionais: incentivo no valor de 20% do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 100 euros. O limite deste apoio é de 1500 incentivos ou 150 mil euros;

Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E: incentivo no valor de 80% do valor de aquisição do carregador, incluindo IVA, até ao máximo de 800 euros, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo IVA), até ao máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento. Incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega). Fica condicionado à ligação do carregador à Rede Mobi.E, constituindo-se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da Mobi.E. O limite geral deste apoio é de 270 incentivos ou 500 mil euros.  

Recorde-se que o ministro Duarte Cordeiro avançou em abril que o governo estuda a redução dos apoios à compra dos veículos elétricos, uma medida que só teria efeitos a partir de 2024.  

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