Serviços essenciais, por marcação, vão continuar a funcionar em centros de inspeção automóvel para alguns veículos, de acordo com um diploma que entra em vigor esta terça-feira.
O decreto-lei suspende a atividade daqueles centros até 30 de junho, uma medida de contenção no âmbito da pandemia da covid-19.
Apesar deste encerramento, durante o estado de emergência, o Governo determinou que vão continuar a ser assegurados os serviços essenciais, ainda que por marcação, para alguns veículos: automóveis pesados de passageiros (M2 e M3), pesados de mercadorias (N2 e N3), reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3.500 quilogramas (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas.
Da lista constam ainda os automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias, os ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada, e os utilizados no transporte escolar.
Recorde-se que no referido diploma suspendia por dois meses a validade das datas de inspeção, excepto para os veículos já referidos: todos os veículos que "devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 31 de maio de 2020, veem o seu prazo prorrogado por dois meses contados da data da matrícula. Durante este regime de exceção, caso o seguro esteja ativo, mantém-se a responsabilidade civil automóvel."
“Enquanto vigorar o regime de exceção previsto no número anterior o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros”, adverte o Governo no diploma publicado na segunda-feira, especificando que, terminado o regime de exceção, “as empresas de seguro retomam o direito de regresso”, para serem ressarcidas de prejuízos causados por terceiros.
É ainda determinado que são as entidades gestoras que informam o IMT de “quais são os centros de inspeção que, até ao dia 30 de junho de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais”.
Mas o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) informou ainda, através de um comunicado, que este regime de exceção aprovado pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação, não abrange veículos anteriormente reprovados.
Fora daquele regime ficam também as inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados e as inspeções extraordinárias para reaver documentos, esclarece o IMT.
Nestes casos, considerados serviços essenciais obrigatórios, as inspeções devem ser realizadas por marcação.