Apoios aos elétricos em 2024 com retroativos e abate obrigatório

| Revista ACP

Regras e valores foram alterados e apoios só são concedidos quando houver uma viatura com mais de 10 anos para abate.

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O novo incentivo para elétricos abrange os veículos comprados desde 1 de janeiro e o pedido pode ser submetido ao Fundo Ambiental até final do ano, desde que haja o abate de um automóvel com motor a combustão com mais de 10 anos, segundo despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República, que operacionalizam as medidas para incentivar a eletrificação da frota automóvel, anunciadas pelo Governo em 4 de outubro.

No âmbito do Pacote Mobilidade Verde, “o incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, mediante introdução no consumo do veículo do candidato ou instalação de ponto de carregamento de veículos elétricos e respetiva ligação à Rede Mobi.E”, sendo que os pedidos “devem ser submetidos até ao dia 31 de dezembro de 2024” no site do Fundo Ambiental, onde já estão disponíveis os formulários. São elegíveis as faturas e recibos com data entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, tanto para a modalidade de passageiros como para a de mercadorias.

As candidaturas serão ordenadas por data e hora de submissão e, caso o número exceda o montante previsto para o incentivo numa determinada tipologia de veículo ou ponto de carregamento, os pedidos ficam em lista de espera para atribuição de verba sobrante.

“Assim que estejam reunidas as condições” para o pagamento do apoio, este será feito por transferência bancária para a conta do beneficiário, que fica obrigado a manter a posse do veículo por um período não inferior a 24 meses a contar da data de aquisição e proibido de o exportar, uma vez que o principal objetivo do programa é a introdução no território nacional de veículos ambientalmente mais favoráveis.

Na modalidade de passageiros, estão previstos 1.050 incentivos de 4.000 euros por veículo que custe até 38.500 euros, no máximo de um incentivo por candidato no caso de pessoas singulares.

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Já para a tipologia de carregadores para veículos, estão contemplados 216 incentivos de 80% do preço de venda (IVA incluído) do posto de carregamento, até 800 euros, mais 80% do preço da instalação elétrica, até 1.000 euros.

Para a modalidade de passageiros, o Fundo Ambiental foi autorizado a uma despesa total de 10 milhões de euros em 2024 e de 10 milhões de euros em 2025, divididos por sete tipologias (ligeiro de passageiros, ligeiro de passageiros para IPSS, bicicletas de carga, bicicletas elétricas, motociclos e similares, bicicletas convencionais e carregadores para veículos).

Já na modalidade de mercadorias, está prevista uma despesa total de 1,5 milhões de euros em 2024 (1,2 milhões para ligeiros de mercadorias elétricos e 300.000 para bicicletas elétricas de carga), e de dois milhões de euros em 2025.

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