Como pedir a devolução do ISV de um carro importado?

| Revista ACP

Contribuintes podem reaver parte do dinheiro junto do fisco ou da Justiça. O Automóvel Club de Portugal explica como.

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Aqueles que compraram uma das cerca de 280 mil viaturas usadas importadas de outro país da União Europeia, depois de 1 de janeiro de 2021, vão poder afinal reaver parte do Imposto Sobre Veículos (ISV) pago na altura da transação.

Saiba como proceder aqui.

Em causa está o entendimento do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que em despacho considerou ilegal a distinção dos valores a pagar pela componente ambiental (as emissões de CO2 previstas para aquela viatura) e a componente da cilindrada (a potência do motor), sendo estes os dois fatores de cálculo do ISV.

Se no caso da cilindrada, o desconto feito em Portugal é de 20% numa viatura usada - com mais de um ano e um dia de matrícula antes da importação -, já no caso da componente ambiental a Autoridade Tributária apenas faz um desconto de 10%, obtendo assim mais receita.

E é esta diferença de descontos que aos olhos do Tribunal de Justiça da União Europeia se converte numa cobrança ilegal por parte do Estado português, pois fere o Tratado de Funcionamento da União Europeia, que fixa as regras de concorrência e fiscalidade. Atualmente, um carro com seis meses de matrícula que tenha sido importado da UE tem um desconto igual de 10% nas duas componentes, mas se for uma viatura com um ano e um dia de matrícula já é alvo daquela distinção ilegal.

Os contribuintes lesados têm até quatro anos após a importação para pedir a devolução da cobrança ilegal. Podem fazê-lo diretamente na Autoridade Tributária, mas também podem recorrer aos tribunais administrativos. Uma terceira solução pode passar pelo recurso ao Centro de Arbitragem Administrativa.

Recorde-se de que ainda não há uma sentença formal por parte do TJUE por ainda estar a ser analisada uma queixa na Comissão Europeia.

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