Elétricos deixam de ter dístico obrigatório

| Revista ACP

Dístico identificativo era obrigatório em todos os automóveis 100% elétricos. Alteração legislativa acaba com a obrigatoriedade.

Distico-eletrico

Depois do selo do seguro ter desaparecido dos vidros dos carros, há mais um dístico que deixou de ser obrigatório em Portugal: o dístico identificativo dos veículos elétricos.

Formalizado no nº 4 do artigo 3.º do Decreto-lei 90/2014 de 11 junho, este dístico deixa de ser obrigatório com a publicação da Lei n.º 19/2024, de 5 de fevereiro.

Este dístico não só era obrigatório para que os veículos elétricos pudessem circular na via pública como para estacionarem em zonas exclusivas, devendo ser pedido junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Apesar da sua obrigatoriedade, este foi esquecido por muitos proprietários de veículos elétricos. Para tal terá contribuído o facto de a lei ser pouco explícita acerca das consequências da sua não utilização.

 

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Na prática, só estavam previstas sanções caso o veículo não apresentasse dístico e estivesse estacionado num lugar exclusivo para elétricos. Estas resultavam do artigo 50.º, n.º 1, alínea f) e artigo 70.º, n.º 2 do Código da Estrada, que regula o estacionamento proibido em zonas exclusivas para veículos de certas categorias.

Com o fim da obrigatoriedade deste dístico só dois selos “sobrevivem” nos vidros dos automóveis nacionais: o dístico obrigatório para veículos a GPL e os dísticos de estacionamento necessários em algumas localidades.

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