Incêndio no Prior Velho provocou danos superiores a 2,85 milhões

| Revista ACP

Associação Portuguesa de Seguradores admite que este valor pode ainda subir substancialmente. Afetados mais de 200 veículos.   

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Já foram efetuadas mais de 120 participações às seguradoras de sinistros relativas a veículos com cobertura de incêndio afetados no fogo que deflagrou num parque estacionamento no Prior Velho, em Loures, com os custos estimados das indemnizações pagas e provisionadas a superarem os 2,85 milhões de euros.

Os custos estimados relativos às indemnizações pagas e provisionadas para regularizar os danos nos automóveis afetados pelo incêndio que deflagrou no estacionamento junto ao aeroporto ascendem a mais de 2,85 milhões de euros, revela a Associação Portuguesa de Seguradores (APS). As seguradoras já receberam mais de uma centena de participações de sinistros.

“Até à data, o número de participações de sinistros recebidas nas empresas de seguros relativas a veículos com cobertura de incêndio, supera já as 120, e os custos estimados relativos às indemnizações pagas e provisionadas para regularizar os danos nessas viaturas ascendem a mais de 2,85 milhões de euros”, afirma a associação liderada por José Galamba de Oliveira num comunicado divulgado esta segunda-feira, indicando que estes números dizem respeito apenas aos custos associados a seguros de viaturas com cobertura de incêndio.

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“Este é um valor que deverá ainda crescer, substancialmente, à medida que forem chegando mais participações de sinistros e depois de apurados todos os danos cobertos por seguro, sendo bem demonstrativo da importância do mesmo no amortecimento e mitigação dos prejuízos que, de forma inesperada, podem acontecer em qualquer momento e a qualquer pessoa”, refere a APS.

O incêndio que deflagrou no mês passado num estacionamento junto ao aeroporto, em Lisboa, afetou mais de 200 veículos, estando a Polícia Judiciária a investigar as causas. A associação diz que “não dispõe de qualquer informação sobre as causas e apuramento de responsabilidades envolvidas neste sinistro, nem sobre a existência de eventuais seguros que possam vir a cobrir essas responsabilidades ou outros danos de natureza patrimonial, para além dos acima referidos”.

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