Perto de 40 mil perderam regime excecional para revalidar a carta

| Revista ACP

Regime excecional que permitia a revalidação da carta de condução sem exame durou um ano e terminou a 1 de agosto.

carta de condução

Em vigor durante um ano, o Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução (RERTC) terminou a 1 de agosto, mas não foi aproveitado na totalidade pelos condutores elegíveis.

Segundo dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), a 1 de agosto de 2023, havia 198 451 condutores entre os 52 e 65 anos com a carta caducada há mais de dois anos.

Desses, 55 mil eram elegíveis para o RERTC. Porém, só 15 878 aproveitaram este regime de exceção. Recorde-se que todos os condutores que estavam em incumprimento e tinham a morada atualizada foram contactados.

A grande maioria dos condutores que beneficiaram deste regime de exceção tinha a carta caducada há mais de 10 anos e um total de 9376 teriam de se sujeitar a nova prova prática do exame de condução se não fosse este regime.

Ainda entre os 15 878 condutores que aproveitaram o RERTC, 4862 precisariam de formação adicional.

Como nos explicou Humberto Carvalho, Diretor ACP Formação, terminado este regime extraordinário, os cerca de 40 mil condutores que não o aproveitaram terão agora mais dificuldade em revalidar o título de condução.

Para aqueles cuja carta caducou num prazo de até 2 anos basta um processo administrativo para a renovação da mesma. Já os condutores com a carta caducada entre 2 e 5 anos terão de se submeter a um exame de condução especial.

Quem tiver a carta de condução caducada entre 5 e 10 anos terá de fazer um curso de formação e submeter-se a um novo exame, ambos ministrados pelo IMT.

 

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Por fim, os condutores cuja carta tenha caducado há mais de 10 anos terão de se inscrever novamente numa escola de condução.

Em vigor durante um ano, o RERTC terminou no dia 1 de agosto. Este regime de exceção permitia que condutores com títulos caducados há mais de dois anos renovassem a sua carta sem necessidade de novo exame.

Este regime de exceção destinava-se a condutores que tiraram a carta antes de 1 de janeiro de 2008 e que não a tinham renovado desde então.

Recorde-se que nestas situações, a data impressa no documento é anterior à alteração legislativa que veio implementar a obrigatoriedade de revalidação aos 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos.

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