Responsável por introduzir alterações à Diretiva 2009/103/CE, que regula o seguro de responsabilidade civil associado à circulação de veículos automóveis e à sua fiscalização, a Diretiva (UE) 2021/2118 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2021 está na base de um “ultimato” da União Europeia a Portugal.
Originalmente Portugal deveria ter transposto para a legislação nacional esta diretiva até 23 de dezembro de 2023, porém a transposição não foi concluída, e a União Europeia emitiu pareceres fundamentados contra Portugal e outros cinco países: Bulgária, Espanha, Letónia, Malta e Roménia.
Esta diretiva tem como objetivo reforçar a proteção das vítimas de acidentes através de um maior e mais fácil controlo do seguro automóvel obrigatório.
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Por exemplo, com esta diretiva foi criado um mecanismo que garante indemnizações às vítimas de acidentes, mesmo que tenha ocorrido a insolvência da seguradora responsável.
Facilita também a mudança de seguradora para os clientes e tem ainda como meta garantir uma maior uniformidade na aplicação das normas sobre seguros da automóvel nos Estados-membros.
Recorde-se que Portugal já havia sido notificado no início deste ano sobre este incumprimento e se estas alterações não forem implementadas dentro do prazo estabelecido poderá ser alvo processos judiciais por parte de Bruxelas.