Tal como previsto no decreto-lei n.º 294/97, a taxa de inflação homóloga do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, no continente, no mês de outubro, serve de referência para o aumento das portagens.
Ora, essa taxa já foi revelada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e fixou-se nos 1,94% no mês de outubro. Normalmente, isto significava que a partir de janeiro de 2024 haveria um aumento de 1,94% do preço das portagens em Portugal.
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Contudo, um acordo assinado há um ano entre o Governo e as concessionárias para evitar um aumento em 2023 na ordem dos 10% faz com que à taxa divulgada pelo INE tenha de ser somado um adicional de 0,1%.
Desta forma, o aumento das portagens em 2024 deverá ser de 2,04%. Recorde-se que as concessionárias têm de entregar até 15 de novembro as respetivas propostas para revisão do preço das portagens. Depois disso o Estado tem 30 dias para dar a conhecer a sua posição.