Os apoios à compra de veículos elétricos têm aumentado, como forma do Estado promover a mudança para uma mobilidade mais sustentável. Nesse sentido, foi aprovado um conjunto de incentivos para a aquisição de veículos ligeiros de passageiros e ligeiros de mercadorias.
Desse modo, os particulares que pretendam adquirir um automóvel elétrico, beneficiam de um incentivo de 4.000 euros para veículos até 62.500 euros, já com IVA, até ao limite de 1.300 veículos ou 5.200.000 euros, através do Fundo Ambiental.
Já para as empresas, a aquisição de ligeiros de mercadorias têm um incentivo de 6.000 euros por veículo, até ao limite de 150 veículos ou 900.000 euros, através do Fundo Ambiental.
O pedido de atribuição do incentivo só pode ser apresentado online, através do balcão de candidatura no site do Fundo Ambiental. Os beneficiários são depois notificados por e-mail, da conformação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, com a data e a hora.
Se o direito ao incentivo for reconhecido, o pagamento será feito por transferência bancária para a conta do beneficiário identificada no processo de submissão do pedido, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo, até ao dia 31 de dezembro de 2023.
A opção por veículos elétricos também inclui benefícios fiscais na sua aquisição. Os proprietários de carros elétricos estão ainda isentos do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV) e do Imposto Único de Circulação (IUC). No caso das empresas, estas beneficiam ainda da isenção do pagamento de tributação autónoma, o IVA da aquisição e utilização do veículo é dedutível e tem ainda vantagens em termos de IRC.
No caso dos carregadores, o pagamento da tarifa EGME de DPC, por 24 meses, será faturado pela Mobi.E diretamente ao Fundo Ambiental, após comunicação de aprovação da candidatura, com data igual àquela aprovação, e será liquidada diretamente por este à Mobi.E.