Novas regras para o setor do táxi já estão em vigor

| Revista ACP

Novas tarifas e mais digitalização estão entre as mudanças levadas a cabo pelo Governo.

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Anunciadas em julho, as mudanças no setor do táxi já entraram em vigor. Desde medidas que tornam as viagens mais baratas até outras que aproximam a atividade à dos TVDE, há muitas mudanças a registar.

Recorde-se que as medidas resultam de um relatório elaborado por um grupo de trabalho coordenado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Este teve como objetivo encontrar formas de modernizar o setor do táxi, definindo três vetores principais para essa renovação: contingentação, digitalização do mercado e tarifário.

Acerca da contingentação, o Governo procedeu à flexibilização das restrições geográficas e de contingentes. No decreto-lei agora publicado lê-se: “compete às entidades intermunicipais definir, em articulação com os municípios, os territórios e os termos onde deve haver uma gestão intermunicipal da atividade de transporte em táxi”.

 

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Desta forma, o Governo estabelece que “as tarifas de retorno em vazio, no âmbito do território objeto do acordo, devem ser eliminadas, podendo, neste caso, ser substituídas por outras tarifas, nomeadamente progressivas”.

Já na área da digitalização do mercado, o decreto-lei estabelece que “os serviços de transporte de táxi também podem ser disponibilizados através de plataformas de serviço dedicadas ou que agreguem outros serviços de mobilidade e transporte, desde que as atividades se encontrem devidamente segregadas”.

Desta forma, será possível reservar uma viagem de táxi da mesma forma que se reserva uma viagem num TVDE. O diploma agora em vigor dita que “as plataformas de serviços de táxi, quando assentes em infraestruturas eletrónicas, devem disponibilizar estimativas de preço final ao consumidor, de acordo com as regras de formação das tarifas estabelecidas”.

Ainda no mesmo texto legal, fica salvaguardado que o serviço pode ser recusado sempre que implique “a circulação em vias manifestamente intransitáveis pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam notório perigo para a segurança do veículo, dos passageiros ou do motorista”: Da mesma forma, o taxista poderá recusar o serviço se este for solicitado “por pessoas com comportamento suspeito de perigosidade coletivos”.

Ainda no campo do serviço de táxis, passa a ser “obrigatório o transporte de cães de assistência, certificados” bem como de cadeiras de rodas, carrinhos de bebé e outros aparelhos de auxílio a indivíduos com mobilidade reduzida.

Por fim, há ainda uma grande novidade a destacar: a obrigatoriedade de os taxistas comprovarem a sua idoneidade, um requisito que tinha deixado desaparecido com a Lei n.º 5/2013 de 22 de janeiro.

Segundo o decreto-lei, o IMT “consulta regularmente os registos necessários, nomeadamente os certificados do registo criminal dos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência da empresa ou do empresário em nome individual, sendo o caso” com o objetivo de atestar a idoneidade de quem exerce a atividade de taxista.

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