Se comprou um veículo elétrico desde 1 de janeiro, ou pretende adquirir um durante este ano, saiba que o Estado tem 13,5 milhões de euros para o apoiar.
Os apoios são atribuídos pelo Fundo Ambiental mediante candidatura. Em 2025, o Estado apoia a compra de veículos elétricos com preço até 55 mil euros.
Como se pode candidatar?
As candidaturas são submetidas exclusivamente online. Para se candidatar ao apoio entre no site do Fundo Ambiental, passe o cursor na barra inicial em “Apoios 2025 – Mitigação às Alterações climáticas” e clique em “Introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2025 - Mobilidade Verde Passageiros”. É aí que encontra o formulário para apresentar uma candidatura ao apoio do Estado à compra de um elétrico (tem de se registar para formalizar a candidatura).
As candidaturas estão abertas desde 31 de março e por um período de 45 dias a partir daquele dia, ou até que se esgote o número de incentivos na tipologia a que se candidatar.
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Que tipologias existem?
Os incentivos destinam-se a veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos (T1), cujo valor do apoio a dar a cada beneficiário pode atingir um máximo de 4 mil euros. Estão disponíveis 1425 incentivos destinados a veículos até 38 500 euros, ou 55 mil euros no caso dos veículos com mais de cinco lugares* (lista de veículos disponíveis no mercado, no fim do artigo). No caso dos particulares, só é permitido um incentivo por candidatura. No caso das IPSS, autoridades de transportes e autarquias, são permitidos quatro incentivos por candidatura, sendo que cada incentivo (há 600 disponíveis) pode atingir os cinco mil euros.
As bicicletas de carga, sejam 100% elétricas ou convencionais, também são abrangidas por estes apoios (T3). Neste caso, o Fundo Ambiental tem 400 incentivos para atribuir (máximo de quatro por beneficiário no caso de pessoas coletivas), sobre 50% do valor da bicicleta (incluindo IVA), até mil euros se for convencional e até 1500 euros se for elétrica.
Outra tipologia visa as bicicletas elétricas (T4), cujo incentivo pode ir até 50% do preço do veículo (incluindo IVA), até ao máximo de 750 euros. Há 3200 incentivos disponíveis, sendo permitidos quatro incentivos por candidatura, no caso de ser uma entidade coletiva, e um apoio por candidatura no caso de ser uma pessoa singular.
Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos elétricos (T5.1) também estão abrangidos. No caso destes veículos, há 466 apoios disponíveis sobre 50% do preço de venda (IVA incluído), até a um máximo de 1500 euros. O Fundo Ambiental admite um máximo de 4 incentivos/beneficiário no caso de pessoas coletivas e um máximo de um incentivo/beneficiário no caso de pessoa singular.
A compra de “outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos” (T5.2), como trotinetes ou monociclos, também podem ser subsidiados pelo Estado. Neste caso, o Fundo Ambiental autoriza 466 incentivos sobre 50% do preço de venda, até 1500 euros. Admite-se um máximo de 4 incentivos/beneficiário no caso de pessoas coletivas e um máximo de um incentivo/beneficiário no caso de pessoa singular.
Sobre bicicletas convencionais (T6), há 400 incentivos sobre 50% do preço de venda, até ao valor máximo de 500 euros. Admite-se um máximo de 4 incentivos/beneficiário no caso de pessoas coletivas e um máximo de um incentivo/beneficiário no caso de pessoa singular.
Os carregadores para veículos elétricos (T7) compreendem outra tipologia abrangida pelo Fundo Ambiental. Há 216 incentivos disponíveis sobre 80% do preço de venda (incluído IVA) do posto de carregamento, até ao máximo de 800 euros mais 80% do preço de venda (incluindo IVA) da instalação elétrica, até ao máximo de mil euros. Sobre esta última tipologia ainda não está disponível o formulário para se submeter candidatura. O Fundo Ambiental admite um máximo de 1 incentivos por condómino, no caso de pessoa singular, e um máximo de 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) beneficiário no caso de administrações de condomínios para lugares de estacionamento ou grupo de moradores.
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Feita a candidatura, o que se segue?
Após submissão, as candidaturas são validadas por ordem de submissão, sendo verificados os requisitos de elegibilidade dos beneficiários e dos veículos.
Uma vez aprovada a candidatura, o beneficiário tem 90 dias para entregar os documentos exigidos para que o pedido de pagamento do incentivo avance.
Que documentos? A fatura e recibo de compra do veículo, por exemplo. Atenção, este ano, no ato da candidatura, já não é necessário apresentar o comprovativo de aquisição do veículo. Pode esperar que a candidatura seja aprovada e, só depois, apresenta a fatura.
São aceites despesas com data a partir de 1 de janeiro de 2025.
No caso de se candidatar para um apoio à compra de um carro elétrico terá de apresentar, ainda, um comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos. A viatura abatida deverá ser da mesma tipologia (M1 – veículo ligeiro de passageiro) do veículo adquirido e tem de estar no nome do candidato (fica inelegível se estiver no nome do cônjuge ou filhos). O abate terá de ter ocorrido após 1 de janeiro de 2023.
No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira (leasing), o candidato não terá de apresentar uma fatura ou recibo de compra mas uma cópia do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula. Nestes casos, também deverá ser feita prova de que o beneficiário já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
No caso das bicicletas deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou no recibo, ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino ou para transporte de carga, conforme se aplique. Mas atenção, apenas são elegíveis bicicletas com assistência elétrica de origem, destinadas a uso citadino/urbano, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross, montanha, ou possuidoras de suspensão integral, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo. Podem ser elegíveis bicicletas adquiridas no estrangeiro através de sites online, desde que a candidatura esteja acompanhada de uma fatura válida e de declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino. ou para transporte de carga, conforme se aplique.
Em caso de aprovação, deverá ser notificado por e-mail sobre a confirmação da aprovação da candidatura, contendo a respetiva data e hora.
O prazo de validação depende do ritmo de submissão de candidaturas, mas o Fundo Ambiental estima que o tempo de resposta não exceda os 30 dias. E o pagamento do apoio deverá ocorrer até 30 dias após a validação final.
Como aprova o Fundo Ambiental os pedidos e procede ao pagamento?
A aprovação de candidaturas ao incentivo é efetuada pelo Fundo Ambiental, através da atribuição do número sequencial de candidatura para a tipologia a que se destina, correspondente à ordem da data e hora de submissão candidatura.
Poderá ser aberta, ainda, uma segunda fase para distribuir apoios à compra de elétricos. Nessa segunda fase, que terminaria a 30 de novembro para o pedido de pagamento, o Fundo Ambiental analisa o saldo disponível em cada uma das tipologias apoiadas e poderá abrir o segundo aviso em função não só desse saldo como também da procura verificada no primeiro aviso.
O Fundo Ambiental disponibiliza uma página de perguntas e respostas e um e-mail ([email protected]), para quaisquer questões adicionais.
*Conheça os veículos que pode comprar com o apoio do Estado
Elétricos até 5 lugares (até 35 800 euros)
Alfa Romeo Junior Elettrica (desde 38 500 euros)
BYD Atto 2 (desde 31 490 euros)
BYD Dolphin (desde 35 695 euros)
Citroën ë-C3 (desde 23 300 euros)
Citroën ë-C3 Aircross (desde 26 490 euros)
Citroën ë-Berlingo (desde 36 301 euros)
Dacia Spring (desde 16 900 euros)
Dongfeng Box (desde 26 750 euros)
Fiat Grande Panda (23 547 euros)
Fiat 500 (desde 28 071 euros)
Fiat 600 (36 097 euros)
Fiat E-Doblò (desde 34 900 euros)
Ford Puma Gen-E (desde 35 842 euros)
Hyundai Kauai EV (desde 37 300 euros)
Jeep Avenger (desde 37 500 euros)
MG ZS EV (desde 34 911 euros)
MG 4 (desde 32 269 euros)
MG 5 (desde 36 966 euros)
MINI Cooper (desde 33 490 euros)
MINI Aceman (desde 35 490 euros)
Opel Corsa (desde 32 090 euros)
Opel Astra Electric (desde 36 990 euros)
Opel Combo Electric (desde 34 500 euros)
Opel Frontera (desde 29 240 euros)
Opel Mokka (desde 35 515 euros)
Peugeot e-208 (desde 28 834 euros)
Peugeot e-2008 (desde 33 465 euros)
Peugeot e-308 (desde 34 095 euros)
Peugeot E-Rifter (desde 37 801 euros)
Renault 5 E-Tech elétrico (desde 27 500 euros)
Renault 4 E-Tech elétrico (desde 29 500 euros)
Renault Mégane E-Tech (desde 38 490 euros)
Renault Kangoo E-Tech (desde 36 890 euros)
Skoda Elroq (desde 34 946 euros)
Smart #1 (desde 36 450 euros)
Elétricos com mais de 5 lugares (até 55 000 euros)
Citroën Spacetourer (desde 50 601 euros)
Opel Zafira (desde 50 600 euros)
Peugeot e-5008 (desde 46 150 euros)
Peugeot E-Traveller (desde 47 600 euros)
Toyota Proace City Verso (desde 46 810 euros)
Volkswagen ID. Buzz (desde 39 981 euros)