O Fundo Ambiental já não tem mais incentivos disponíveis para apoiar a aquisição de um automóvel ligeiro de passageiros até cinco lugares 100% elétrico.
De acordo com a plataforma que permite acompanhar as candidaturas ao apoio daquele fundo, os 1425 incentivos criados para entregar a quem se candidatou estão aprovados.
Ao final da tarde de quarta-feira, das 1425 candidaturas aprovadas, duas estão em fase de “verificação de elegibilidade”, 1177 estão “a aguardar pedido de pagamento”, ou seja que o candidato formalize o pedido para receber o apoio do Estado na compra do elétrico, e 245 já têm o “pedido de pagamento submetido”.
Em 2025, o Estado dotou o Fundo Ambiental com 13,5 milhões de euros para apoiar a aquisição de veículos 100% elétricos, incluindo motos e bicicletas.
No caso dos veículos ligeiros de passageiros elétricos até cinco lugares, o apoio autorizado foi fixado em 4000 euros para quem compre um carro de até cinco lugares, com preço de venda até aos 38.500 euros, ou um carro com valor até 55 mil euros, desde que tenha mais do que cinco lugares.
Dos 13,5 milhões fixados, o Fundo Ambiental foi autorizado a gastar 5,7 milhões só para incentivar a compra de veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos.
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Os 1425 incentivos para pessoas singulares já estão atribuídos. No entanto, ainda há vagas abertas para obter apoios à aquisição de automóveis por parte de IPSS, autarquias e autoridades de transportes. Também ainda estão disponíveis incentivos à compra de bicicletas e motos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos 100% elétricos.
O período de candidaturas aos apoios do Fundo Ambiental decorre desde o dia 31 de março. O Governo definiu que as candidaturas estão abertas por um período de 45 dias (até às 17h59 de 15 de maio) ou até que a verba disponibilizada se esgote.
Importa referir que após a confirmação da aprovação da candidatura ao apoio, o beneficiário tem até 90 dias para formalizar o pedido de pagamento do apoio pelo Fundo Ambiental, ou seja, a data-limite para o pedido é 14 de agosto, até às 17h59. O Estado, através daquele organismo, pode levar até 30 dias, a contar depois da validação do pedido de pagamento, a entregar o apoio ao beneficiário.
De acordo com as regras destes incentivos, o Fundo Ambiental ainda pode abrir uma segunda fase de candidaturas, mediante a análise da verba remanescente sobre os incentivos aprovados até 15 de maio.