Há muito presente na aviação a “caixa negra”, oficialmente designada “Event Data Recorder” (EDR), desde 2022 que era suposto estar presente em todos os automóveis novos vendidos na União Europeia, mas só agora é que está prestes a tornar-se numa realidade.
Após diversos adiamentos, todos os automóveis recém-registados na União Europeia a partir de julho de 2024 terão de estar equipados com um EDR. Esta medida aplica-se não só aos veículos de passageiros com até nove lugares como aos veículos comerciais que não excedam os 3500 kg.
Ao tornar este sistema obrigatório, a União Europeia pretende ajudar as autoridades na reconstituição de acidentes e na determinação dos responsáveis pelos mesmos. Afinal, a análise dos dados permite compreender exatamente o que aconteceu num acidente.
Normalmente associado à unidade de controlo do airbag, este sistema é automaticamente ativado mal o airbag, os pré-tensores dos cintos ou o capô ativo são acionados. Além disto, é também ativado ou quando há uma mudança de velocidade na direção lateral ou longitudinal de mais de 8 km/h em 0,15s.
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Além de ser capaz de registar vários parâmetros, tanto cinco segundos antes da colisão como 0,3 segundos após o impacto, o EDR regista os dados de velocidade, travagem e até a resposta dos sistemas de segurança do automóvel.
Convém ressalvar que os dados registados pelo EDR apenas estarão acessíveis às autoridades competentes, sendo que os mesmos são registados de forma a assegurar a proteção de dados. Desta forma, as informações registadas pertencem ao condutor ou ao proprietário do veículo, com o EDR a operar num sistema de circuito fechado.