O Tribunal de Justiça da União Europeia voltou a condenar Portugal pelo cálculo indevido de ISV sobre veículos usados matriculados noutro Estado-membro, que considera contrário ao direito comunitário.
O acórdão que responde a uma dúvida enviada pelo Tribunal Arbitral Tributário teve como base a queixa de um cidadão que em 2021 quis matricular um automóvel híbrido plug-in com matrícula alemã de 2018, tendo feito um pedido nesse sentido.
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A autoridade aduaneira entendeu aplicar a esse veículo a taxa plena de imposto. O proprietário procedeu ao pagamento desse ato de liquidação mas apresentou um pedido de constituição de tribunal arbitral com vista à impugnação do ato de liquidação, que consultou o tribunal europeu.
O Tribunal Europeu de Justiça veio dar razão ao proprietário do veículo importado, sublinhando, ainda, “que os Estados-membros não podem instituir novos impostos ou introduzir modificações nos impostos existentes que tenham por objeto ou por efeito desencorajar a venda de produtos importados em benefício da venda de produtos similares disponíveis no mercado nacional e introduzidos no mesmo antes da entrada em vigor dos referidos impostos ou modificações.